Por determinação da Diretora Nacional Cida Gracietti, Raquel Lopes, Assessora Federal da Diretoria Social Nacional da CESB – Confederação do Elo Social Brasil, cumpre a meta de selecionar 7 (sete) diretores voluntários de cada Estado da Federação Brasileira, totalizando 189 (cento e oitenta e nove) profissionais que estarão nos termos da lei e do em especial do Artigo 726, 'caput' e parágrafo 1º do novo CPC. Sentido semelhante ao do artigo 867 do CPC/1973. Extinção da figura do 'protesto' puro e simples. Ampliação do seu alcance: qualquer 'assunto juridicamente relevante' pode ser objeto de notificação, que pode ser judicial ou extrajudicial.
NOSSA INTERPETRAÇÃO SOBRE AS REFERIDAS NOTIFICAÇÕES:
“quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante, poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito”
Avante sempre, a mudança é certa! Avante Elo Social Paraíba!!!