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ACOMPANHAMENTO OBRIGATÓRIO PARA CONSELHEIROS TUTELARES DE MENORES INFRATORES


Projeto que visa tornar obrigatório o acompanhamento de menores infratores, pelo Conselho Tutelar, foi distribuído para relatoria do deputado Federal Joseildo Ramos, Sugestão legislativa 35/19 que poderá ser acompanhada diretamente pelo site da Câmara dos Deputados Federais através do Link a seguir:


Entendemos nós, a instituição proponente da Sugestão que, sem querer generalizar, existe uma grande possibilidade desse menor voltar a delinquir, afinal algo errado aconteceu com seus tutores que não conseguiram lhe passar a exercia da honestidade, caráter, dever cívico, respeito, devem concordar conosco que voltar para o mesmo local aonde já negligenciaram sua tutela é preciso de no mínimo uma visita e posterior acompanhamento do Conselho.


O Estado não pode negligenciar a sua responsabilidade, afinal os pais são apenas tutores de seus filhos menores, ficando a “propriedade” sempre para o Estado e quando se depara com uma infração delituosa feita pelo menor, está provado que a responsabilidade que cabia única e exclusivamente aos genitores, tem que ser compartilhada com o Estado.


Desta feita o Estado deve-se fazer presente para preservar aquele menor que inegavelmente não teve a assistência que deveria ter tido por parte de seus tutores e genitores.


É indiscutível que o Conselho Tutelar tem poderes para analisar a situação que irá encontrar, pois tem pais ou mães que não estão preparados para assumir a responsabilidade de educar corretamente uma criança e as vezes não podem se socorrer do apoio de familiares como avós, tios e etc., restando neste caso que o Juiz da Vara da Infância e Juventude tome as providências que se fizerem necessárias.


É certo que o conselheiro tutelar responsável pela região assinará um laudo técnico atestando que o menor está em segurança e que desnecessário se faz prosseguir no acompanhamento do mesmo. Este laudo deverá ir para um banco de dados e se no futuro este menor vier a se desviar dos bons caminhos, este ponto negativo deverá ser acrescentado em seu prontuário.


VEJA ESTE E OS DEMAIS PROJETOS DE NOSSA AUTORIA EM FASE DE RELATÓRIA: https://www.participacaolegislativa.org.br/distribuido-para-relatoria


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